DAER Gonçalense
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REGIMENTO INTERNO

 REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO ASSOCIACIONAL DE EMBAIXADORES DO REI GONÇALENSE
 
TITULO IConstituição e fins 
Art. 1º - O Departamento Associacional de Embaixadores do Rei Gonçalense, doravante denominada DAERG, é uma Organização Auxiliar sem fins lucrativos, sendo constituída de número ilimitado de membros, por tempo indeterminado, vinculada à Associação Batista Gonçalense, doravante denominada ABG, com sede e foro na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Soares nº 274, Boaçu, podendo reunir-se em qualquer parte deste município.
 
Art. 2º - O DAERG reger-se-á por princípios de fé e ordem identificada em virtude da doutrina e moral cristã, adotando integralmente a interpretação das Escrituras a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, bem como os seus princípios, além de seguir fielmente as normas da ABG, e em suas Assembléias apresentará relatórios anuais das atividades, seus planos para o novo exercício e o balanço de suas contas.
 
TÍTULO IIOrganização e Funcionamento 
Art. 3º - São membros do DAERG todos os meninos com idade entre 09 e 17 anos, estes são os Embaixadores do Rei, e líderes a partir de 18 anos, estes são os Conselheiros(as) de Embaixadores do Rei, que façam parte da membresia de Igrejas Batistas que, no exercício de sua autonomia e soberania, livre e formalmente, solicitaram ou venham a solicitar o seu ingresso como Igreja cooperante, obedecido o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno da ABG.

Art. 4º - O DAERG terá um conselho de acordo com o art. 13º, que se reunirá no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano em caráter ordinário ou extraordinariamente quando necessário.

TÍTULO III
Eleição, Direção e Execução.

Art. 5º - O DAERG terá uma Diretoria que será sempre eleita em sessão de assembléia ordinária convocada para tal, que ocorrerá bianualmente. Terão direito a representação e voto, toda liderança (Conselheiros/as de Embaixadores do Rei) a partir de 18 anos, membros de Igrejas Batistas cooperantes no fiel cumprimento dos seus deveres, reconhecidos em suas igrejas como tais e em conformidade com os requisitos a ela estabelecidos pelo estatuto e regimento interno da ABG, que tenham participação ativa e interesse nos trabalhos da DAERG.
§ 1º - Nenhum membro da diretoria pode ser eleito por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos para o mesmo cargo;
§ 2º - Só poderão ter direito de fazer parte da diretoria, Conselheiros(as) de Embaixadores do Rei de a partir de 18 anos, que sejam civilmente capazes e na forma do caput deste artigo;
§ 3º - Cada Igreja cooperante com a ABG poderá credenciar até 1 (Um) líder (Conselheiro de Embaixadores do Rei) para exercer seu direito a voto;
 § 4º - A Diretoria será eleita por Aclamação, por maioria relativa dos votos dos mensageiros;
§ 5º - Em caso de desligamento de um dos membros da diretoria, o conselho poderá preencher o cargo vago, caso haja necessidade;

Art. 6º - A diretoria é composta de: Coordenador, Vice-coordenador, 1º Secretário Administrativo, 2º Secretário Administrativo.

Art. 7 - Ao Coordenador compete orientar os trabalhos, fiscalizar a ordem e o fiel cumprimento deste regimento, além de:

  1. Abrir, presidir e encerrar as sessões, e manter a ordem. Conceder ou negar a palavra aos mensageiros de acordo com este regimento. Interromper os oradores quando se afastarem sobre matéria vencida ou fora de ordem e quando não usarem linguagem conveniente.
  2. Consultar o plenário sobre a conveniência do encerramento das discussões, quando julgar que a discussão se está alongando demasiadamente.
  3. Suspender a sessão em caso de perturbação da ordem.
  4. Resolver todas as questões de ordem, isto é, questões atinentes à observância do presente regimento.
  5. Submeter à discussão e votação as propostas feitas.
  6. Assinar as atas com o secretário.
  7. O Coordenador do DAERG poderá nomear uma comissão de assessores da mesa da Assembléia, a qual caberá responder sobre matéria estatutária ou regimental. 
 
Art. 8º - São atribuições do vice-coordenador:
  1. Substituir o presidente em impedimento ocasional, ausência, e na ordem de sua eleição;
  2. Auxiliar o coordenador em suas atribuições sempre que solicitado;
  3. Cooperar com a mesa sempre que solicitado.
 
Art. 9º - São atribuições do primeiro secretário administrativo:
  1. Lavrar as atas de cada sessão, nelas anotando as propostas e pareceres aprovados.
  2. Redigir toda correspondência da Assembléia do DAERG.
  3. Encaminhar ao coordenador os documentos da Assembléia.
  4. Ler a matéria do expediente da Assembléia, bem como a que for entregue pelo presidente.
  5. Auxiliar o coordenador no relatório protocolar de atividades do DAERG.
 
Art. 10º - São atribuições do segundo secretário administrativo:
  1. Substituir o primeiro secretário nos impedimentos deste em suas atribuições.
  2. Realizar e manter atualizado cadastro dos Embaixadores do Rei e Conselheiros(as) no DAERG
  3. Realizar e manter atualizar cadastro de Embaixadas
 
Art. 11º - Serão considerados impedidos de ser membros da diretoria pelos seguintes motivos:
a) Desligamento de uma Igreja cooperante com a ABG.
b) Pedido próprio de renúncia através de carta.
c) Três ausências consecutivas não justificadas aos eventos do DAERG, e/ou reuniões do conselho.
d) Falecimento. 

Art. 12º - Os membros da diretoria não recebem remuneração ou participação da receita, a não ser reembolso de despesas efetuadas a serviço do DAERG, desde que autorizadas pelo coordenador ou pelo conselho.
 
TÍTULO IVDa representação, Atividades, Secretaria Geral e Adjunta 
Art.13º - Representa o DAERG no interregno de suas assembleias, um Conselho de Planejamento e Coordenação, doravante designado Conselho, que tem a seguinte constituição:
  1. De todos os membros da diretoria da DAERG;
  2. Conselheiros(as) de Embaixadores do Rei das igrejas cooperantes com a ABG.
 
Art. 14º - O Conselho planeja, coordena e avalia o trabalho cooperativo realizado pelo DAERG e executa as decisões desta.
Art. 15º - A diretoria do DAERG é a mesma diretoria do Conselho;
Art. 16º - O DAERG dará assistência as Embaixadas das Igrejas arroladas à ABG, quando estas solicitarem.
Art. 17º- O Coordenador terá que administrar e executar as suas deliberações, com a competência de:
 
a)   Promover os fins do DAERG na forma do seu Estatuto e regimento;
b)   Exercer as funções de gestão administrativa e financeira do DAERG;
c)   Prestar ao Conselho do DAERG relatório de suas atividades, bem como relatórios financeiros.
d)   Dirigir O DAERG e manter em ordem os arquivos, documentos, correspondência e toda escrituração, bem como guardar os bens e valores do DAERG;
e)   Apresentar ao Conselho do DAERG, planos, estudos e sugestões que visem a realização dos fins que objetiva;
f)    Preparar os relatórios anuais do DAERG para aprovação pelo Conselho do DAERG e apresentação à Assembléia da ABG, inclusive na área financeira;
g)   Cuidar do setor de historia e estatística do DAERG;
h)   Promover O DAERG nas Igrejas cooperantes da ABG;
i)    Coordenar os trabalhos das Secretarias Adjuntas, juntamente com os assessores por ele escolhidos e homologados pelo Conselho do DAERG;
j)    Representar o Conselho do DAERG nas reuniões Associacionais e locais em nosso estado, bem com nos eventos denominacionais.
                                                                       
Art. 18º – O Coordenador do DAERG poderá ter de maneira oficial, um corpo permanente de assessores que o auxilie no cumprimento de suas funções:
 
§ 1º - Os assessores poderão ser nomeados pelo coordenador a qualquer momento do mandato da diretoria vigente, desde sua eleição ao fim do mandato;
§ 2º - O Coordenador poderá substituir ou descredenciar o assessor a qualquer momento;
§ 3º - Os assessores não serão remunerados;
 
Art. 19º - O conselho terá as seguintes Secretarias que funcionarão como adjuntas: 1) Tesouraria 2) Projetos e Missão Integral.
 
§ 1º - Os Diretores das Secretarias Adjuntas serão indicados pelo coordenador e homologados em assembleia ordinária anual ou na primeira reunião do conselho após a mesma;
§ 2º - Caso não seja possível à indicação de algum diretor das secretarias adjuntas na assembléia anual, a indicação será feita posteriormente pelo coordenador e homologado pelo conselho;
§ 3º - Caso o coordenador não apresente os nomes na primeira reunião após a eleição, o conselho poderá realizar indicações e a mesa deverá conduzir o processo de escolha por eleição de acordo com o Artigo 5º;
 
Art. 20º - O DAERG poderá criar outras secretarias adjuntas desde que seja necessário para alcançar suas finalidades.
 
TITULO VDas Disposições Gerais 
Art. 21º - O DAERG adota as Regras Parlamentares da ABG.
Art. 22º - Para fins de efeito de votação nas reuniões do conselho, cada igreja poderá credenciar 1(um) representante.
Art. 23º - É facultativo o voto dos membros da Diretoria, nas reuniões do conselho.
Art. 24º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo conselho respeitando a letra e o espírito do Estatuto da ABG.
​
Art. 25a – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo DAERG, sendo revogada todas as disposições em contrário e só pode ser reformado em assembléia ordinária, em cuja convocação consta o item "Reforma do Regimento Interno do DAERG".
 

São Gonçalo, 01 setembro de 2013.

Comissão: Dr. Aroldo Porto da Motta – Relator / CER Lucas Mourão Tavares / CER Kaleiby Siqueira da Silva / CER Bruno Moreira Oliveira
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